RESOLUÇÃO Nº 14, de 22 de Dezembro de 2021

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 85 DO REGIMENTO INTERNO."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução: resolve

 

Art. 1º O Artigo 85 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 85 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições municipais, em cada legislatura para vigorarem na legislatura seguinte, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39 § 4°. da Constituição Federal."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano, 22 de Dezembro de 2021.

 

Cezar Tadeu Ronchi Júnior

Presidente CMMF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.