A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução: resolve
Art. 1º O Artigo 85 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85 Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados por
lei de iniciativa da Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições
municipais, em cada legislatura para vigorarem na legislatura seguinte,
observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39 § 4°. da
Constituição Federal."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, 22 de Dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.