O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu, promulgo a seguinte; Resolução
Art. 1º fica anulado no vigente orçamento da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o saldo da seguinte dotação:
000001.03070243.003 – equipamentos para os serviços de informática
Ficha 0015 – 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente R$ 30.000,00
Art. 2º Suplementar neste órgão, com recurso de que trata o artigo anterior, a seguinte dotação:
000001.010100012.001 – Manutenção atividades da Câmara
Ficha 007 – 3.1.3.2 – outros serviços e encargos R$ 30.000,00
Art. 3º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se publique-se e cumpra-se
Câmara municipal de marechal Floriano, 23 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.