O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a: Resolução:
Art. 1º Fica o poder municipal autorizado a custear o fornecimento de uniformes para os servidores lotados em seus quadros.
Art. 2º o vestuário patronizado na forma do artigo anterior será confeccionado, segundo o modelo a ser escolhido pelos seus servidores.
Art. 3º Fica autorizado a confecção de 03 (Três) conjuntos de uniformes, para cada servidor.
Parágrafo único. entende-se como conjunto para fins disposto nesta resolução, o vestuário, contendo 03 (três) peças, a saber:
I – uma calça comprida
II – uma blusa ou camisa
III – um Blaser ou casaco
Art. 4º o uso do uniforme será obrigatório em todos os dias de comparecimento do servidor no trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, classificada no elemento de despesa 000001.0103100012.001-3.3.90.30.000- material de consumo.
Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Sala das Sessões, 17 de abril de 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.