O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu, promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1º fica anulado no vigente orçamento da Câmara municipal de marechal Floriano, o saldo das seguintes dotações:
00001.0103100012.001 – manutenção das atividades da Câmara – Ficha 0003 – 3.3.00.14.000 – Diárias civil R$ 10.000,00
00001.0103100012.001 – manutenção das atividades da Câmara – Ficha 0006 – 3.3.00.33.000.35.000 – serviços de consultoria R$ 20.000,00.
Art. 2º Suplementar neste órgão, com recursos de que trata o artigo anterior, a seguinte dotação:
00001.0900000000 – previdência social – Ficha 0014 – 3.1.90.13.000 – obrigações patronais R$ 40.000,00.
Art. 3º Este projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Marechal Floriano, 24 de setembro de 2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.