Resolução nº 02, de 14 de abril de 2004

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º fica criada na câmara municipal Floriano, uma galeria para exposição de fotos dos vereadores do município com o objetivo de preservar sua história e cultura.

 

Art. 2º a Câmara municipal fará o levantamento de todos os vereadores do município a fim de confeccionar as fotos e emoldura-las.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão, por conta das dotações próprias consigna - das no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 14 de abril de 2004.

 

José Joaquim Stein

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.