Resolução nº 02, de 14 de março de 2007

 

"NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO E PROPOSIÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: resolução:

 

Art. 1º Fica nomeada a comissão especial para estudo e proposição para alteração do regimento interno da Câmara municipal de marechal Floriano e da Lei Orgânica do munícipio de marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º a comissão especial será composta 05 (cinco) servidores lotados no quadro de pessoal de Câmara municipal, sendo eles:

 

- alexandre de fátima lovatti mendoça – Diretor legislativo;

- Gloria de Fática lovatti Mendonça – Diretor Legislativo;

- Aricelha Luiza rochesso Stock – Oficial administrativo;

- Dorivânio Stein – Assistente administrativo;

- Claudiana Cristina Liiting – Técnico Contábil

 

Art. 3º facultado ao poder executivo municipal nomear através de decreto municipal, caso necessário, no mínimo 02 (dois) servidores lotados no quadro de pessoal da prefeitura municipal para acompanhar os trabalhadores da comissão especial.

 

Art. 4º a comissão especial será criada para realizar estudos a respeito das adequações da Lei Orgânica municipal e do regimento interno da Câmara municipal.

 

§ 1º a comissão especial poderá requere à presidente assessoria de órgão de assistência técnica ou parece de especialista na matéria, desde que haja recursos para atender a despesa específica.

 

§ 2° A Comissão Especial poderá requerer à Presidência material de apoio, a saber: livros, códigos, informativos e outros materiais didáticos que possam auxiliar no desenvolvimento dos estudos, desde que haja recursos para atender a despesa específica.

 

Art. 5º A Comissão Especial não será remunerada e reunir-se-á em datas preestabelecidas pelos seus membros uma ou mais vezes por semana dentro do horário de expediente da Câmara Municipal, exceto em dias de sessão ordinária e extraordinária.

 

Parágrafo Único. Todas as reuniões da Comissão Especial deverão ser seguidas de ata lavrada por um dos membros da mesma.

 

Art. 6º A Comissão Especial terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar à Presidência a conclusão dos estudos.

 

Parágrafo único. Caso necessário, este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante autorização por escrito da mesa diretora.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 14 de Março de 2007.

 

Juarez jose Xavier

Presidente de Câmara municipal de marechal Floriano-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.