O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 39, Inciso IX do regimento interno e;
CONSIDERANDO, os termos do requerimento nº 14/2010, firmado em data de 31 de março de 2010, pelos vereadores João Cabral Rodrigues Concigliori, primeiro signatário e demais signatários vereadores JUAREZ JOSÉ XAVIER e Abel Luiz Bungnstab, que dispõe sobre a criação de uma comissão parlamentar de inquérito – CPI, a fim de apurar gastos com recursos financeiros utilizados no inciso do exercício de 2009 em função do decreto emergencial exarado pelo chefe do poder executivo por ocasião das enchentes que atingiram o município. Resolve:
Art. 1º fica criada a comissão parlamentar de inquérito – CPI, que tem como objetivo apurar gastos com recursos financeiros utilizados no inciso do exercício de 2009 em função do decreto emergencial exarado pelo chefe do poder executivo por ocasião das enchentes que atingiram do município, conforme requerimento nº 014/2010.
Art. 2º o prazo para apuração dos fatos, conforme consta do requerimento nº 014/2010, criador da CPI, será de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado conforme dispõe o § 2º do artigo 31 do regimento interno da Câmara municipal de marechal Floriano.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 19 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, cumpra-se
Sala das sessões, 19 de abril de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.