O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu o seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara municipal de marechal Floriano, o valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo |
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3.3.90.30.000 |
Material de consumo |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 30.000,00 |
3.3.90.47.000 |
Obrigações tributárias e contribuitivas |
R$ 10.000,00 |
Total |
R$ 50.000,00 |
Art. 2° Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão, para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
101001.010310092.001 – Manutenção das atividades do poder legislativo |
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4.4.90.52.000 |
Equipamentos e material |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marechal Floriano-ES, 14 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.