RESOLUÇÃO Nº 02, de 14 de setembro de 2011

 

Autoriza o poder legislativo municipal anular dotação orçamentária do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu o seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara municipal de marechal Floriano, o valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:

 

101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.3.90.30.000

Material de consumo

R$ 10.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 30.000,00

3.3.90.47.000

Obrigações tributárias e contribuitivas

R$ 10.000,00

Total

R$ 50.000,00

 

Art. Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão, para suplementação da seguinte dotação orçamentária:

 

101001.010310092.001 – Manutenção das atividades do poder legislativo

4.4.90.52.000

Equipamentos e material

R$ 50.000,00

 

Art. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano-ES, 14 de setembro de 2011.

 

Aloisio modo de almeida

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.