O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
CONSIDERANDO o Of. Semad nº 255/2012, protocolado sob o nº 0870, em data de 08.10.2012, que requer que poder legislativo proceda com uma apuração referente a suposta quebra de decoro parlamentar a desfavor do excelentíssimo senhor João Cabral Rodrigues Conciclierim interposta pela secretária municipal de administração, senhora Solange Lemke Lampier.
CONSIDERANDO que na 18ª sessão ordinária da Câmara municipal de marechal Floriano, o ofício em questão foi lido e encaminhada à votação, sendo aprovado por 7 votos entre os presentes, tendo a abstenção do excelentíssimo senhor Juarez José Xavier.
CONSIDERANDO a constituição da comissão especial processante, nos termos do Art. 35 e art. 36 do regimento interno; Resolve
Art. 1º Nomear os vereadores abaixo descritos para integrar a comissão especial processante, que tem como objetivo apurar a possível quebra decoro parlamentar em desfavor do excelentíssimo senhor João Cabral Rodrigues Conciglieri
José Joaquim Stein: Presidente
Paulo lovatti junior – secretário
Sérgio Stein: relator
Art. 2º o prazo para apuração dos fatos será de 45 dias, encerrando em 23 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marechal Floriano-ES, 09 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.