RESOLUÇÃO Nº 02, de 05 de Novembro de 2014

 

Autoriza a Devolução de Recursos Financeiros ao Poder Executivo Municipal

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de Novembro de 2014.

 

João cabral Rodrigues Conciglieri

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.