RESOLUÇÃO Nº 02, de 04 de maio de 2016

 

Autoriza a Devolução de Recursos Financeiros ao Poder Executivo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data ·de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano- ES, 04 de maio de 2016

 

Juarez josé Xavier

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.