RESOLUÇÃO Nº 02, de 03 de abril de 2018

 

DISPÕE SOBRE NORMAS DE uso DO ESPAÇO BIBLIOGRÁFICO DA cAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

DAVID KLIPPEL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no inciso XII, do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara, baixa a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O espaço bibliográfico será utilizado pelo público em geral, preferencialmente por atividades administrativas, de ensino, de extensão e de pesquisa relacionadas à cultura, política e história do município.

 

§ 1° O horário da realização das atividades está sujeito ao horário de funcionamento da Gamara Municipal de Marechal Floriano.

 

§ 2º Devem ser respeitadas as normas de convivência, principalmente no que se refere à circulação de pessoas e ao andamento adequado das atividades acadêmicas, com especial atenção à questão do ruído.

 

Art. 2° A Câmara reserva-se o direito de controlar o uso do espaço bibliográfico, sendo-lhe facultada colocar, em regime de consulta interna ou circulação especial, as obras mais solicitadas.

 

Art. 3° A Câmara não se responsabiliza pelos materiais de valor deixados por terceiros no interior do espaço bibliográfico.

 

Art. 4° No espaço bibliográfico não é Permitido:

 

I - Fumar em qualquer parte de seu recinto;

 

II - Entrar sem camisa;

 

III - Consumir alimentos e bebidas;

 

IV - Anexar, fixar, pregar ou deixar qualquer cartaz, folheto, etc;

 

V - Riscar, desenhar ou pintar qualquer local das dependências;

 

VI - Riscar e desenhar nas mesas e cadeiras;

 

VII - Usar celulares, pagers ou aparelhos sonoros;

 

VIII - Utilizar objetos cortantes ou colas;

 

IX - alterar as configurações dos equipamentos de informática;

 

X – utilizar o material didático para outros fins que não se para pesquisa bibliográfica;

 

Art. 5º O usuário deverá:

 

I - Zelar pelo silêncio no ambiente interno e externo;

 

II – zelar pelo acervo, equipamentos, limpeza e conservação do espaço físico;

 

III - Repor livros, revistas, periódicos e qualquer outro material bibliográfico no caso de perda, roubo, furto ou danos;

 

IV – Repor equipamento danificados por mau uso;

 

V – comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais;

 

VI – apresentar à entrada e à saída do espaço bibliográfico documento de identificação.

 

Art. 6° A critério do Presidente, responsável pela Câmara municipal, poderá ser vedada a entrada de pessoas cuja conduta se mostre inadequada.

 

Art. 7º A Câmara poderá recebe doações de matérias para compor o acervo bibliográfico. Serão aceitas doações visando:

 

§ 1º Complementar o acervo, mediante a incorporação de materiais relevantes não existentes ou acréscimo de novos exemplares para atender à demanda.

 

§ 2º Suprir falhas de coleções.

 

§ 3º Adequar-se ao espaço físico disponível e recursos humanos para processamento técnico, tempo, manutenção e conservação.

 

Art. 8º É proibida a retirada de qualquer material de pesquisa do espaço bibliográfico para empréstimo ou doação a terceiros.

 

Art. 9° O usuário que for surpreendido danificando material bibliográfico, equipamentos e instalações, será proibido de utilizar o espaço bibliográfico, devendo ressarcir os danos à administração pública.

 

Art. 10 Qualquer usuário que, no recinto do espaço bibliográfico, desacatar, agredir ou tratar de forma ofensiva qualquer servidor, estará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.

 

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Mesa Diretora Da Câmara municipal de marechal Floriano, 03 de abril de 2018.

 

DAVID KLIPPEL

PRESIDENTE

 

José Joaquim Stein

Vice-Presidente

 

Cezar Tadeu Ronchi junior

1º Secretário

 

José Rodolfo krohling

2º Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.