O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Poder legislativo municipal a devolver aos cofres do poder Executivo municipal, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.