RESOLUÇÃO Nº 02, de 14 de maio de 2020

 

Autoriza a Devolução de recursos Financeiros ao Poder Executivo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 156.686,93 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos).

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de maio de 2020.

 

João CABRAL Rodrigues Cancellieri

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.