O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais promulga: Resolução:
Art. 1° Fica instituído o Cerimonial do Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano/ES, visando organizar e ordenar o desenvolvimento dos eventos promovidos pela Câmara Municipal.
Art. 2° Ficam adotadas as normas do Cerimonial Público estabelecidas pelo Decreto nº. 70.274, de 09 de março de 1972, adequando-se à realidade da Municipalidade.
Art. 3° O Chefe do Cerimonial será o Diretor Legislativo desta Câmara Municipal.
Art. 4° O Mestre do Cerimonial será aquele servidor da Câmara que tiver qualificação comprovada para o desempenho da função e conhecimentos práticos em Oratória, de acordo com a Portaria editada pelo Presidente da Câmara.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de Janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.