RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2025

 

Limita as despesas com passagens aéreas, diárias e inscrições em cursos e palestras por gabinete parlamentar.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES, por meio de seus membros e no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de promover maior controle e transparência nas despesas públicas, especialmente no que tange aos recursos utilizados pelos gabinetes parlamentares, propõe a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para despesas com passagens aéreas, diárias e inscrições em cursos e palestras realizadas por cada gabinete parlamentar durante o exercício fiscal.

 

§ 1º O limite estabelecido no caput deste artigo será considerado para cada exercício fiscal, podendo ser utilizado de forma fracionada ao longo do ano.

 

§ 2º As despesas referidas no caput deste artigo devem ser devidamente comprovadas e documentadas, e as informações devem ser disponibilizadas para consulta pública no portal da transparência da respectiva Casa Legislativa.

 

Art. 2º As despesas com passagens aéreas, diárias e inscrições em cursos e palestras que excederem o limite estabelecido no Art. 1.º somente poderão ser realizadas mediante justificativa formal e aprovação prévia pelo Presidente da Casa Legislativa.

 

Art. 3º A Mesa Diretora da Casa Legislativa será responsável pela regulamentação e fiscalização da aplicação desta resolução, garantindo que os procedimentos sejam claros e acessíveis aos parlamentares.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de março de 2025.

 

juarez josé xavier

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.