A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IV da Constituição Federal; Resolve:
Art. 1º Os cargos e funções da Câmara Municipal - de Marechal Floriano, passou a obedecer a organização estabelecida pela presente Resolução.
Art. 2º Ver Art. 12.
Art. 3º Servidor, para efeito desta Resolução, é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento em comissão.
Parágrafo único. É de natureza estatuária o regime jurídico do servidor, face à administração da Câmara municipal.
Art. 4º o sistema de organização dos cargos da Câmara municipal de Marechal Floriano baseia-se nos conceitos de cargo e classe.
Art. 5º Para os efeitos desta Resolução:
I - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa, criado por ato legal, com denominação própria, em número certo e com vencimento próprio;
II - Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza e do mesmo grau de responsabilidade
Art. 6º A denominação, referência e os vencimentos aos cargos da Câmara são os estabelecidos no anexo I desta Resolução que passam a integrar e constituir o Quadro de Pessoal da câmara.
Art. 7º Os Cargos de provimento em comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara, dentre pessoas. que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público, mediante ato próprio e respeitados as prescrições legais.
Parágrafo único. São também de livre exoneração pelo Presidente da câmara, os cargos de provimento em comissão, com - fundamento no princípio da demissibilidade " ad nutum".
Art. 8º no provimento dos cargos em comissão serão observado os requisitos mínimos para preenchimento, estabelecidos por classe na forma do anexo II a esta Resolução.
Art. 9º Fica adotado o Estatuto dos Servidores do Município de domingos Martins, estado do espirito santo, enquanto este município não instituir seu estatuto próprio para seus servidores.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13 A Câmara terá sua Secretaria, que é o órgão que cuidará dos serviços de sua gestão administrativa.
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Vencimento |
Diretor de Secretaria |
01 |
CC-4 |
233,60 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC-3 |
182,29 |
Auxiliar de Secretaria |
02 |
CC-2 |
93,10 |
Servente |
01 |
CC-1 |
74,42 |
Demonstrativo de “Requisitos Mínimo para provimento de cargos comissionados
Classe: Diretor de secretaria
Classe: assistente parlamentar
1 – Descrições sintéticas: Compreende as funções que se destinam a auxiliar serviços da secretaria.
2 – Atribuições típicas: anotar ou recolher os pedidos de matérias de vereadores à serem produzidos pelo Diretor de Secretária, Lavrar as Atas das sessões se for designado para tal fim. Recolher assinaturas dos vereadores nos papéis e documentos sujeitos a essa formalidade. Datilografar documentos. Protocolizar documentos e correspondências do acervo da Câmara, Executar outras tarefas afins, de acordo dom disposições superiores.
3 - Requisitos mínimos para preenchimento: Possuir no mínimo 8A série do lº grau. Simples noção de etiqueta a nível de
bom atendimento no contexto de relações humanas. Boa datilografia. Noções de português. Publicar com a orientação do Diretor -
os atos que devem ser protocolados.
CLASSE: Auxiliar de Secretaria
1 - Atribuições Típicas: Transportar documentos e materiais tanto interno como externo. Levar, entregar ou receber correspondências do interesse da Edilidade. Receber e transmitir recados. Organizar arquivo. Atender telefone. Executar outras tarefas afins, de acordo com as disposições superiores.
2 - Requisitos mínimos para preenchimento: Simples noção de etiqueta, a nível de bom atendimento no contexto de relações humanas Conhecimento sobre a localização dos órgãos públicos em gerai instalado no Município.
CLASSE: Servente
1 - Descrições sintéticas:
ligar e desligar as luzes. Cuidar da conservação dos bens da Câmara. Hastear as
bandeiras nacional, Estadual e municipal ou baixa-las nos locais e ocasiões
determinadas. Verificar a necessidade da compra de materiais de limpeza e
consumo da cantina. Fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, bem
como outras atividades típicas dos serviços da cantina. Fazer faxinas na
dependência do órgão.
2 – requisitos mínimos para preenchimento: noções básicas sobre etiqueta e higiene. Descrição quando aos assuntos da Edilidade.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se·
Municipal de Marechal Floriano, 12 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.