O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITA SANTO, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu, promulgo a seguinte; resolução:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder diárias dentro e fora do Estado, para o Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo 50 (cinquenta) UPVs (Unidade Padrão de Valor) dentro do Estado e 100 (cem) UPVs fora do Estado, podendo ainda, receber passagens, hospedagens, alimentação e combustível quando em missão de representação ou a serviço - do Município, sendo que dentro do Estado, o máximo será de 10 (dez) diárias/Mês.
Art. 2º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
câmara Municipal de Marechal Floriano, 18 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.