RESOLUÇÃO Nº 03, de 16 de julho de 1999

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu, promulgo a seguinte; resolução:

 

Art. 1º Fica anulado no vigente orçamento da câmara Municipal de Marechal Floriano o saldo da seguinte dotação:

 

0001.01010012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

FICHA 002 - 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00

 

Art. 2º Suplementar neste Órgão, com recurso de que trata o artigo anterior, a seguinte dotação:

 

00001.01010012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

FICHA 004 - 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 8.000,00

 

Art. 3º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se Publique-se e Cumpra-se

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano 16 de julho de 1999.

 

José Joaquim steim

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.