O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu, promulgo a seguinte; resolução:
Art. 1º Fica anulado no vigente orçamento da câmara Municipal de Marechal Floriano o saldo da seguinte dotação:
0001.01010012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
FICHA 002 - 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00
Art. 2º Suplementar neste Órgão, com recurso de que trata o artigo anterior, a seguinte dotação:
00001.01010012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
FICHA 004 - 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 8.000,00
Art. 3º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se
Câmara Municipal de Marechal Floriano 16 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.