O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Art. 39 do Regimento interno e,
CONSIDERANDO os termos do requerimento nº 07/2004, firmado em data de 18 de outubro de 2004, pelos vereadores Aloísio Modolo de Almeida, Adimilson da Silva Tibúrcio e Jacinto Catelan Junior, que dispõe sobre a criação de uma comissão parlamentar de inquérito – CPI, a fim de apurar possíveis irregularidades no âmbito da administração do Poder Executivo municipal;
CONSIDERANDO a reunião entre esta presidência e os senhores vereadores desta Câmara em 19 de outubro de 2004, com a finalidade de escolher os integrantes da preditada comissão Parlamentar e inquérito;
CONSIDERANDO os termos da ata lavrada em 19 de outubro de 2004 onde, registra a designação dos membros da CPI; Resolve:
Art. 1º Nomear os vereadores abaixo descritos para integrar a comissão parlamentar de inquérito a comissão parlamentar de inquérito – CPI, que tem como objetivo apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Poder Executivo Municipal, a forma do requerimento nº 007/2004
Sérgio Stein (PTB) – Presidente
Amárilio José Klein (PSB) – Relator
Odete Lencke Cardoso (PTB) – Secretária
Art. 2º O prazo para apuração dos fatos conforme constado no requerimento nº 07/ 2004, criador da CPI, será de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º aplica-se no mais o que couber as disciplinas pertinentes à Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara municipal de marechal de Floriano, 20 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.