O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu, promulgo a: Resolução:
Art. 1º Fica criado o jornal do Poder Legislativo, “Atos e fatos” como órgão de divulgação das atividades legislativas e fiscalizadoras realizadas pelo Poder legislativo de marechal Floriano.
Art. 2º Equipara-se o jornal do Legislativo o boletim informativo das atividades desenvolvidas na Câmara municipal, com periodicidade variável, limitada ao máximo de 04 (quatro) edições por ano, com tiragem também variável, limitada ao máximo de 5.000 (cinco mil) exemplares por edição e não deverá adotar linha editorial definitiva em suas edições.
Parágrafo único. O jornal terá caráter institucional e informativo, educativo e de orientação social, com a finalidade de fornecer informações e esclarecimentos á população Florianense a respeito da atuação do Poder Legislativo como instituição fundamental na vida pública e democrática para o Município de Marechal Floriano e deverá ser feito acima de interesses partidários e individuais, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de vereadores ou funcionários.
Art. 3º A Mesa Diretora da Casa determinará a editoração do jornal, observando-se as formalidades legais pertinentes e sob a responsabilidade de profissional qualificado, pertencente à Assessoria de Comunicação da Casa.
§ 1º O jornal deverá ser publicado, ficando vedado à inclusão de matérias de caráter publicitário e comercial.
§ 2º em todas as suas edições, ficam a capa e contra capa do jornal reservadas exclusivamente para a divulgação institucional dos trabalhos do poder Legislativo e as páginas intermediárias deverão ser distribuídas igualitariamente a todos os vereadores da Casa.
§ 3º Os texto e foto das matérias a serem enviadas para a publicação deverão ser analisados previamente.
Art. 4º Estão compreendidas nas atividades do poder Legislativo a serem divulgação, entre outras semelhantes, as seguintes matérias:
I – As sessões, de que qualquer espécie, reuniões de comissões, proposições, pareceres e matérias de interesse geral;
II – resenha de debates, palestras, conferências, seminários e outras eventos promovidos pela Câmara municipal;
III – Outras matérias sobre as quais a Câmara, através de qualquer de seus membros ou órgãos, tenha se manifestado, ou venha a se manifestar.
Art. 5º A confecção do jornal, em suas fases de projeto gráfico, impressão gráfica e distribuição deverá ser realizada por empresas especializadas na prestação destes serviços.
Parágrafo único. A confecção dos textos e fotos será de responsabilidade da Assessoria de Comunicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Câmara municipal de marechal Floriano, 07 de abril de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.