O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1º fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara municipal de marechal Floriano, o saldo parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
101001.0103100992.257 – Manutenção das atividades da Câmara |
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3.1.90.11.000 |
Vencimentos vantagens fixas – Pessoal Civil |
R$ 80.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
R$ 55.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.31.000 |
Premiações culturais, artísticas, cient. e Dispositivas |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 90.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica |
R$ 30.000,00 |
3.3.90.46.000 |
Auxilio Alimentação |
R$ 5.000,00 |
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e material permanente |
R$ 40.000,00 |
101001.0103101003.001 – Construção e modernização da Câmara municipal |
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4.4.90.51.000 |
Obras e instalações |
R$ 85.000,00 |
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e material permanente |
R$ 10.000,00 |
4.4.90.61.000 |
Aquisição de imóveis |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação do orçamento vigente do poder executivo municipal, nas seguintes dotações:
206002.1236.100062.268 – Manutenção das atividades do ensino fundamental FUNDEF 60% |
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3.1.90.11.000 |
Vencimentos |
R$ 270.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
R$ 50.000,00 |
206002.1236100062.269 – Manutenção das atividades do ensino Fundamental Fundef 40% |
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3.1.90.11.000 |
Vencimento e vantagens fixas – Pessoal Civil |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.