Resolução nº 03, de 05 de agosto de 2009

 

“Autoriza o Poder Legislativo municipal anular dotação do orçamento vigente.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), da seguinte dotação orçamentaria:

 

101001.01031.01.003.006 – Construção e modernização da Câmara municipal

4.4.90.51.000

Obras e instalações

R$ 90.000,00

Total

R$ 90.000,00

 

Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação das seguintes dotações do poder Legislativo:

 

101001.0103100992.257 – Manutenção das atividades da Câmara

3.1.90.13.000

Obrigação patronais

R$ 30.000,00

3.3.9039.000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 60.000,00

Total

R$ 90.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de agosto de 2009

 

José Joaquim Stein

Presidente da Câmara Municipal de marechal Floriano-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.