O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1º fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), da seguinte dotação orçamentaria:
101001.01031.01.003.006 – Construção e modernização da Câmara municipal |
||
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações |
R$ 90.000,00 |
Total |
R$ 90.000,00 |
Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação das seguintes dotações do poder Legislativo:
101001.0103100992.257 – Manutenção das atividades da Câmara |
||
3.1.90.13.000 |
Obrigação patronais |
R$ 30.000,00 |
3.3.9039.000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 60.000,00 |
Total |
R$ 90.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de agosto de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.