O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IX do Regimento Interno e;
CONSIDERANDO, os termos do requerimento nº 015/2010, firmado em ata de 31 de março de 2010, pelos vereadores Sergio Stein, primeiro signatário e demais signatários os vereadores Gabriela Stockl Ronchi, Paulo Lovatti Junior, Paulo Roberto Raasch, Juarez José de uma comissão Parlamentar de inquérito – CPI, a fim de apura a devolução de recursos financeiros do poder Legislativo para o Poder Executivo no exercício de 2008, bem como a destinação e aplicação dos recursos de devolvidos; Resolve:
Art. 1º fica criada a comissão parlamentar de inquérito – CPI, que tem como objetivo apura a devolução de recursos financeiros do Poder Legislativo para o Poder Executivo no exercício de 2008, bem como a destinação e aplicação dos recursos devolvidos, conforme requerimento nº 015/2010.
Art. 2° O prazo para apuração dos fatos, conforme consta no Requerimento nº 015/2010, criador da CPI, será de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo Único. O Prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado conforme dispõe o § 2º do Artigo 31 do Regimento interno da Câmara municipal de marechal Floriano.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 19 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Sala das Sessões, 19 de abril de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.