RESOLUÇÃO Nº 03, de 17 de Outubro de 2012

 

Autoriza a Devolução de Recursos Financeiros ao Poder Executivo Municipal

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder legislativo municipal a devolver aos cofres do poder executivo municipal a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2012.

 

Aloísio Módolo de Almeida

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.