O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o poder legislativo municipal a devolver aos cofres do poder executivo municipal a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.