O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), da seguinte dotação orçamentária:
001001.01030012.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo |
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3.3.90.46.00000 |
Auxílio Alimentação |
R$ 20.000,00 |
Total |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação da seguinte dotação do Poder Legislativo:
001001.01030012.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo |
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3.3.90.32.00000 |
Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 20.000,00 |
Total |
R$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.