RESOLUÇÃO Nº 03, de 05 de Novembro de 2014

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal anular dotação do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), da seguinte dotação orçamentária:

 

001001.01030012.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.3.90.46.00000

Auxílio Alimentação

R$ 20.000,00

Total

R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação da seguinte dotação do Poder Legislativo:

 

001001.01030012.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.3.90.32.00000

Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 20.000,00

Total

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de Novembro de 2014.

 

João Cabral Rodrigues Conciglieri

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.