RESOLUÇÃO Nº 03, de 09 de julho de 2020

 

Autoriza a Devolução de Recursos Financeiros ao Poder Executivo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais).

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de julho de 2020.

 

João cabral Rodrigues cancellieri

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.