A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES, por meio de seus membros e no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de promover maior controle e transparência nas despesas públicas, especialmente no que tange aos recursos utilizados pelos gabinetes parlamentares, propõe a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do plenário da Câmara Municipal para a realização de velórios, limitando-se a políticos em mandato e ex-políticos.
Art. 2° Para fins desta Resolução, consideram-se políticos em mandato aqueles que exercem cargos eletivos na esfera municipal e ex-políticos aqueles que já exerceram cargos eletivos anteriormente.
Art. 3º A autorização para a realização do velório no plenário deverá ser solicitada formalmente à Mesa Diretora da Câmara Municipal e deverá ser acompanhada da documentação que comprove a condição de político em mandato ou ex-político.
Art. 4° A utilização do plenário para velórios estará sujeita à disponibilidade do espaço e ao interesse público, conforme estipulado pelo artigo 25, XIII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 5º A Câmara Municipal se reserva o direito de estabelecer normas específicas para a organização e a condução dos velórios, a fim de garantir a dignidade do ato e o respeito ao luto da família enlutada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.