RESOLUÇÃO Nº 03, de 05 de novembro de 2012

 

Autoriza o poder legislativo municipal anular dotação do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara municipal de marechal Floriano, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), das seguintes dotações orçamentarias:

 

101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do poder Legislativo

3.3.3.90.30.0000

Material de Consumo

R$ 10.000,00

3.3.3.90.33.0000

Passagens e Despesas com locomoção

R$ 10.000,00

3.3.3.90.47.0000

Obrigações tributárias e contributivas

R$ 10.000,00

3.4.4.90.52.0000

Equipamentos e material perante

R$ 30.000,00

Total

R$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação das seguintes dotações do poder Legislativo:

 

101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.3.1.90.11.0000

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

R$ 30.000,00

3.3.1.90.92.0000

Despesas de exercício anteriores

R$ 30.000,00

Total:

R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispõe em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Marechal Floriano-ES, 05 de novembro de 2012

 

Aloísio módolo de almeida

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.