O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara municipal de marechal Floriano, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), das seguintes dotações orçamentarias:
101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do poder Legislativo |
||
3.3.3.90.30.0000 |
Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
3.3.3.90.33.0000 |
Passagens e Despesas com locomoção |
R$ 10.000,00 |
3.3.3.90.47.0000 |
Obrigações tributárias e contributivas |
R$ 10.000,00 |
3.4.4.90.52.0000 |
Equipamentos e material perante |
R$ 30.000,00 |
Total |
R$ 60.000,00 |
Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação das seguintes dotações do poder Legislativo:
101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo |
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3.3.1.90.11.0000 |
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil |
R$ 30.000,00 |
3.3.1.90.92.0000 |
Despesas de exercício anteriores |
R$ 30.000,00 |
Total: |
R$ 60.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispõe em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Marechal Floriano-ES, 05 de novembro de 2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.