Resolução nº 04, de 23 de março de 1993

 

Dispõe sobre a Particiação da Câmara, frente ao Seminário sobre a Lei Orgânica municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu, promulgo a seguinte: resolução:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espiríto Santo, far-se-á representada por uma delegação composta de 03 Srs. Vereadores designados pela mesa, com anunciado plenário, sendo eles: João Carlos Lorenzoni, Lourival Schunk e Lastene Stockl, no seminário que versará sobre a Elaboração da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único. O evento mencionado no presente artigo, será realizado na sede do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 30 e 31 de março, sob os auspícios daquela referida entidade.

 

Art. 2º A referida delegação fica encubida de apresentar relatório circunstanciado sobre as conclusões do evento especialmente aqueles assuntos que interessam a vida desta Câmara e do Município.

 

Parágrafo único. No relatório a que faz menção o Presente artigo, deverá demonstrar-se todas as despesas efetuadas, com o recurso do erário público, configurando documento contábil, em função do caixa da Prefeitura.

 

Art. 3º as despesas decorrentes de execução desta resolução corrente por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 23 de março de 1993.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.