O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu, promulgo a seguinte; Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder diárias fora do Estado de 70 (setenta) UPVs (unidade Padrão de Valor) aos Vereadores, podendo ainda receber passagens, hospedagens, alimentação e combustível, quando em missão de representação ou a serviço do Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
câmara Municipal de Marechal Floriano, 18 de dezembro de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.