RESOLUÇÃO Nº 04, DE 18 de dezembro de 1994

 

CONCEDE DIÁRIAS AOS VEREADORES EM MISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DO Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu, promulgo a seguinte; Resolução:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder diárias fora do Estado de 70 (setenta) UPVs (unidade Padrão de Valor) aos Vereadores, podendo ainda receber passagens, hospedagens, alimentação e combustível, quando em missão de representação ou a serviço do Município.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

câmara Municipal de Marechal Floriano, 18 de dezembro de 1994

 

João Carlos Lorenzoni

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.