RESOLUÇÃO Nº 04, de 17 de setembro de 2002

 

ALTERA o Art. 19 e revoga o seu parágrafo único da resolução nº 001 de 14 de março de 2002 - Regimento interno.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram eu promulgo a: resolução

 

Art. 1º O art. 19 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 a Mesa da Câmara compõe dos cargos de presidente, 1º Vice-presidente, 1º secretario, 2º vice-presidente e 2º secretário, com mandato de 02 (dois) anos sendo permitida a recondução de seus membros para mesmo cargo, na eleição que se der para o biênio imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura”.

 

Art. 2º Revoga-se o Parágrafo único do Art. 19.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, Cumpre-se.

 

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2002.

 

José Joaquim Stein

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.