O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram eu promulgo a: resolução
Art. 1º O art. 19 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revoga-se o Parágrafo único do Art. 19.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpre-se.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.