RESOLUÇÃO Nº 04, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

 

Anula e suplementa dotação no âmbito da Câmara municipal de marechal Floriano.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º fica anulado no vigente orçamento da Câmara municipal de marechal Floriano, o saldo das seguintes dotações:

 

000001.01.03100012.001 – Manutenção das atividades da Câmara - Ficha 0001 – 3.1.90.11.000 – Vencimento e vantagens fixas – pessoal civil R$ 5.000,00

000001.0103100012.001 – Manutenção das atividades da Câmara - Ficha 0002 – 3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00.

000001.01.03100012.001 – Manutenção das atividades da Câmara - Ficha 0003 – 3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoais civil R$ 2.000,00

000001.0103100012.001 – Manutenção das atividades da Câmara - Ficha 0007 – 3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00

000001.0103100012.001 – Manutenção das atividades da Câmara - Ficha 0007 – 3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00

000001.0103100012.001 – Manutenção das atividades da Câmara - Ficha 0008 – 3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00.

000001.0103100012.001 – Manutenção das atividades da Câmara - Ficha 0009 – 3.3.90.35.000 – Serviços de consultoria R$ 4.000,00.

000001.01.03100012.001 – Manutenção das atividades da Câmara - Ficha 0013 – 3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios anteriores R$ 3.000,00.

 

Art. 2º Suplementar neste Órgão, com recurso de que tratam o artigo anterior, as seguintes dotações:

 

000001.0103100012.001 – Manutenção das atividades da Câmara – Ficha 0004 – 3.3.90.13.000 – obrigações Patronais R$ 5.000,00.

000001.0103100012.001 – Manutenção das atividades da Câmara – Ficha 0010 – 3.3.90.36.000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00.

000001.0103100012.001 – Manutenção das atividades da Câmara – Ficha 0011 – 3.3.90.39.000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

 

Art. 3º Este projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se

 

Marechal Floriano, aos 21 dias do mês de outubro de ano de 2004.

 

José Joaquim Stein

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.