O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a: resolução:
Art. 1º fica instituído na Câmara municipal de marechal Floriano o programa de estágio para estudantes do ensino médio e ensino superior.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de marechal Floriano autorizada a firma convênios para contratação, por tempo determinado, de estagiários de ensino médio e superior, regulamente matriculados em estabelecimentos de ensino do município, para atuarem nos diversos setores da Câmara municipal.
Art. 3° para habilita-se ao estágio, o estudante deverá estar frequentando regularmente o ano letivo, comprovado com certificação do estabelecido de ensino.
Art. 4º O prazo de duração do estágio será de 06 (seis) meses podendo ser renovado pelo mesmo período mediante acordo entre as partes.
Art. 5º Aos estagiarias serão assegurados os seguintes direitos:
I – Jornada de trabalho de 04 (quatro) horas, devendo haver compatibilidade com horário escolar;
II – Bolsa-auxilio de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para o ensino médio e R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais) para o ensino superior.
Art. 6º a seleção será feita pela instituição de ensino e encaminhada para entrevista com o presidente da Câmara, deste município.
Art. 7º Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas para estudantes de ensino médio e 01 (uma) para nível superior.
Art. 8º o contrato de estágio poderá ser rescindido unilateralmente, respeitada uma antecedência de 30 dias, formalizada por escrito.
Art. 9º fica o presidente da Câmara, autorizado a adotar todas as providências pertinentes ao atendimento do que estabelece a presente Resolução.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Sala das Sessões, 20 de Maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.