O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a confecção da cartilha das ações legislativas e a cartilha do vereador para o biênio 2007-2008 do poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A presente cartilha terá caráter informativo, educativo e de orientação social, com a finalidade de fornecer informações e esclarecimentos à população Floriense a respeito da atuação do poder legislativo municipal.
Parágrafo único. A cartilha deverá ser feita acima de interesse partidário e individual dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de vereadores e funcionários.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária 1010012.257 - Manutenções das Atividades da Câmara - 3.3.3.90.39.00000 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica Ficha 0000011.
Art. 4º esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Sala das Sessões, 14 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.