Resolução nº 04, de 05 de agosto de 2009

 

Autoriza a devolução de recursos financeiros ao poder executivo municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de Agosto de 2009.

 

José Joaquim Stein

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.