O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.