RESOLUÇÃO Nº 04, de 22 de abril de 2010

 

“Nomeia membro para compor a comissão parlamentar de inquérito criada pela resolução nº 003/2010”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IX do regimento interno e;

 

CONSIDERANDO, os termos do requerimento nº 014/2010, firmado em data de 31 de março de 2010, pelos vereadores João Cabral Rodrigues Conciglieri, primeiro signatário e demais signatários vereadores Juarez José Xabier e Abel Luiz Bungenstab, que dispõe sobre a criação de uma comissão parlamentar de inquérito – CPI, a fim de apurar gastos com recursos financeiros utilizados no início do exercício de 2009 em função do Decreto emergencial exarado pelo chefe do poder executivo por ocasião das enchentes que atingiram o município.

 

CONSIDERANDO, os termos da Resolução nº 02, de 19 de abril de 2010, que dispõe sobre a criação de uma comissão Parlamentar de inquérito – CPI, a fim de apurar gastos com recursos financeiros utilizados no inicio do exercício de 2009 em função do Decreto emergencial exarado pelo chefe do Poder Executivo por ocasião das enchentes que atingiram o município;

 

CONSIDERANDO, a reunião entre esta Presidência e os Senhores vereadores da Câmara em data de 17 de Março de 2009, com a finalidade de escolher os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito;

 

CONSIDERANDO, os termos da Ata lavrada em 17 de Março de 2009 onde registra a designação dos membros da CPI; resolve:

 

Art. 1º Nomear os vereadores abaixo descritos para integrar a comissão parlamentar de inquérito – CPI, que tem como objetivo apurar gatos como recursos financeiros utilizados no inicio do exercício de 2009 em função do Decreto Emergencial exarado pelo chefe do Poder executivo por ocasião das enchentes que atingiram o município:

 

• Juarez José Xavier - Presidente

• Aloísio Módolo de Almeida – Relator

• João Cabral Rodrigues Conciglieri – Secretário.

 

Art. 2º O prazo para apuração dos fatos, conforme consta no requerimento nº 014/2010, criador da CPI, será de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 22 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Sala das Sessões, 22 de abril de 2010

 

José Joaquim Stein

Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.