Resolução nº 04, de 05 de Novembro de 2012

 

Autoriza o poder legislativo municipal anular dotação do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara municipal de marechal Floriano, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:

 

101001.010310092.001 – Manutenção das atividades do Poder legislativo do poder legislativo

3.3.3.90.30.0000

Material de Consumo

R$ 10.000,00

3.3.3.90.33.0000

Passagens e Despesas com locomoção

R$ 10.000,00

3.3.3.90.47.0000

Obrigações Tributárias e contribuitivas

R$ 10.000,00

3.4.4.90.52.0000

Equipamentos e material Permanente

R$ 30.000,00

Total

R$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação das seguintes dotações do Poder Legislativo:

 

101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.3.1.90.11.0000

Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 30.000,00

3.3.1.90.92.0000

Despesas de Exercício anteriores

R$ 30.000,00

Total

R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de Novembro de 2012.

 

Aloísio Módolo de almeida

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.