O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara municipal de marechal Floriano, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
101001.010310092.001 – Manutenção das atividades do Poder legislativo do poder legislativo |
||
3.3.3.90.30.0000 |
Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
3.3.3.90.33.0000 |
Passagens e Despesas com locomoção |
R$ 10.000,00 |
3.3.3.90.47.0000 |
Obrigações Tributárias e contribuitivas |
R$ 10.000,00 |
3.4.4.90.52.0000 |
Equipamentos e material Permanente |
R$ 30.000,00 |
Total |
R$ 60.000,00 |
Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação das seguintes dotações do Poder Legislativo:
101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo |
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3.3.1.90.11.0000 |
Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 30.000,00 |
3.3.1.90.92.0000 |
Despesas de Exercício anteriores |
R$ 30.000,00 |
Total |
R$ 60.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.