FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO aprovou, e eu, João Cabral Rodrigues Conciglieri, presidente, nos termos do inciso VI, do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte; resolução
Art. 1º O artigo 137 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 137 As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, secretas, especiais, solenes e itinerantes. assegurado o acesso do público em geral."
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, 21 de Agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.