RESOLUÇAO Nº 04, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 137 DO REGIMENTO INTERNO.”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO aprovou, e eu, João Cabral Rodrigues Conciglieri, presidente, nos termos do inciso VI, do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte; resolução

 

Art. 1º O artigo 137 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 137 As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, secretas, especiais, solenes e itinerantes. assegurado o acesso do público em geral."

 

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 21 de Agosto de 2013.

 

João Cabral Rodrigues Conciglieri

Verador

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.