FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO aprovou, e eu, JUAREZ JOSE XAVIER. Presidente, nos termos do inciso VI, do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os incisos IX e XII do artigo 12 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 .....................................................................................
Art. 2º O artigo 43 e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 As Comissões Permanentes reunir-se-ão obrigatoriamente antes do vencimento do prazo regimental para emissão de parecer, e deverão ser convocadas pelos seus respectivos Presidentes, em dias e horários prefixados pelos mesmos, através de convocação verbal ou escrita, e as reuniões deverão ser registradas em atas.
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º As Comissões Permanentes deverão reunir-se sempre que houver projeto para emissão de parecer ou para tratar de outro assunto pertinente à comissão, se presentes pelo menos dois de seus membros, devendo, para tanto, ser convocadas pelo respectivo Presidente.
§ 3º O Presidente será substituído pelo Relator e este pelo Secretário da Comissão, inclusive para convocações de reuniões."
Art. 3º O artigo 44 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 As Comissões Permanentes deverão se reunir, para emitirem parecer em matéria sujeita a regime de urgência especial, no período destinado à ordem do dia da Câmara, quando então a sessão plenária será suspensa, de ofício, pelo Presidente da Câmara."
Art. 4º O artigo 45 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão obrigatoriamente atas, pelo servidor incumbido de secretariá-las, as quais serão assinadas e rubricadas por todos os membros presentes."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, 20 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.