O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz sabor que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.