O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se .
Marechal Floriano/ES, 19 de Agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.