O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado ao Parágrafo Único do art. 28 do Regimento Interno o seguinte inciso:
"Art. 28 .....................................................................................
Parágrafo Único. .......................................................................
VII - de Ética e Decoro Parlamentar"
Art. 2º Fica acrescentado ao Regimento Interno o artigo 61-B e seus incisos:
a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, atuando no sentido de preservação, pelos Vereadores, da dignidade do mandato parlamentar;
b) cuidar da observância dos preceitos regimentais, legais e constitucionais aplicáveis aos Vereadores, zelar pela observância dos preceitos do código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.
c) instaurar e controlar os prazos do processo disciplinar por conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar, e nos casos de transgressão a norma regimental;
d) decidir recursos de sua competência;
e) responder as consultas da Mesa, de Comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência
f) desincumbir-se de outras atribuições que lhes confere o Regimento Interno.
Parágrafo Único. Não Poderá ser membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o vereador que tenha sido ou esteja sendo submetido a processo disciplinar em curso por ato atentatório ou incompatível com a ética e o decoro parlamentar na mesma legislatura."
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, 08 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.