O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 429.203,40 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e três reais e quarenta centavos), provenientes de economia financeira do ano de 2023.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.