O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espirito Santo, far-se-á representada por uma delegação composta de 03 Srs. Vereadores designados pela Mesa Diretora, com anuência do Plenário, sendo eles os Srs. Amarílio José Klein, Nides de Freitas e Paulo Lovatti Junior, no Seminário que versará sobre:
§ 1º modernização administrativa das câmaras Municipais;
§ 2º informatização do processo Legislativo:
§ 3º modernização do processo legislativo:
§ 4º o papel do vereador na aprovação do plano – plurianual, Lei de Diretrizes orçamentárias e da Lei orçamentária anual;
§ 5º competência do poder legislativo na área – tributária.
parágrafo único. O evento mencionado no presente artigo, será realizado no centro de convenções do hotel Danúbio na cidade de São Paulo-SP, no período de 08 a 09 de junho de 1993, sob os auspícios do IMB – instituto municipalista Brasileiro.
Art. 2º a referida delegação fica encubida de apresentar relatório circunstanciado sobre as conclusões do evento, especialmente aqueles assuntos que interessam a vida da Câmara e do município.
Parágrafo Único. No relatório a que faz menção o presente artigo, deverá demonstar todas as despesas efetuadas com o recurso do erário público, configurando documento contábil em função do Caixa da Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução - A esta Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, e, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data À e sua publicação, e, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
câmara Municipal de Marechal Floriano, 27 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.