O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1º Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Resolução Interna nº. 004/2006.
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal Floriano enviará no prazo de 05 (cinco) dias, cópia xerográfica do Relatório e respectivas conclusões da comissão parlamentar de inquérito, instituída pela Resolução nº. 004/2006, ao Ministério Público Tribunal de Contas e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com vistas a opinar sobre presente relatório e conhecedores dos fatos apresentados, promoverem a responsabilidade civil, criminal e administrativa dos infratores.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 08 de novembro de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.