Resolução nº 05, de 08 de novembro de 2006

 

“Aprova o relatório e as conclusões das comissão parlamentar de inquérito da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES, instaurada para apurar irregularidades no convênio firmado entre o banco do estado do Espírito Santo e o poder executivo municipal, conforme Lei Municipal nº 478 de 15 de outubro de 2003.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Resolução Interna nº. 004/2006.

 

Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal Floriano enviará no prazo de 05 (cinco) dias, cópia xerográfica do Relatório e respectivas conclusões da comissão parlamentar de inquérito, instituída pela Resolução nº. 004/2006, ao Ministério Público Tribunal de Contas e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com vistas a opinar sobre presente relatório e conhecedores dos fatos apresentados, promoverem a responsabilidade civil, criminal e administrativa dos infratores.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 08 de novembro de 2006

 

Jacinto Catelan Junior

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.